"Quais são os aspectos do Regulamento A + que são freqüentemente mal interpretados"
"Preciso usar uma oferta de Nível 1 se estiver captando menos de US$ 20 milhões" . Isso não é verdade. As ofertas de Nível 2, conforme a Regulação A+, começam em zero, não em US$ 20 milhões. As ofertas de Nível 1 também começam em zero e têm um limite máximo de US$ 20 milhões. Já as ofertas de Nível 2 começam em zero e podem chegar a US$ 75 milhões* por empresa por ano.
Muitas pessoas pensam que o Nível 1 é mais fácil — o que geralmente não é verdade. Alguns estados levam muito tempo para realizar os registros interativos de "Blue Sky" (leis estaduais americanas) exigidos para cada estado de onde sua oferta aceita investidores. O custo de um serviço jurídico e o tempo gasto podem facilmente sair do controle. Por esse motivo, poucos registros de Nível 1 são financiados.
"Preciso de uma auditoria de dois anos para a SEC, mas minha empresa tem apenas um ano de existência. O que devo fazer?" A SEC exige uma auditoria para ofertas de Nível 2 que abranjam os últimos dois anos ou todo o período de existência da sua empresa. Portanto, se sua empresa tem apenas um ano, você precisará de uma auditoria referente a um ano.
"Posso definir um valor mínimo zero para minha oferta da Regulação A+?" Sim, a SEC permite ofertas sem meta mínima quando o objetivo é o crescimento da empresa, e isso faz sentido mesmo com uma pequena captação de capital. Se você estiver captando recursos para comprar um ativo — como um prédio ou uma empresa —, então precisará de um valor mínimo para liberar o depósito em garantia.
"O preço das ações de uma oferta qualificada pela Regulação A+ não pode ser alterado." Isso não é verdade. É permitido alterar o preço das ações de uma oferta qualificada. Você precisa preencher o Formulário 253G2, que é um Suplemento ao Prospecto da Oferta, e depois que a SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) qualificar o novo preço das ações, você poderá adotá-lo.
"Sou obrigado a ter uma corretora de valores mobiliários na minha oferta Reg A+?" Não, você não é obrigado a ter uma corretora de valores mobiliários. Existem vantagens e custos associados à contratação de uma corretora. Você pode adicionar uma corretora de valores mobiliários à sua oferta Reg A+ após a qualificação pela SEC. Ao envolver uma corretora, a FINRA analisará e aceitará ou não os termos com a corretora – a corretora só poderá participar se a FINRA aceitar os termos. Em uma oferta Reg A+ que inclua uma corretora inicialmente, a SEC aguardará a aceitação da corretora e dos termos pela FINRA para qualificar a oferta. Há menos incerteza quanto ao cronograma quando um acordo com uma corretora é adicionado após a qualificação pela SEC.
